ACIDENTE DE PERCURSO É CONSIDERADO ACIDENTE DO TRABALHO?

De acordo com a Lei 8.231/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
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Inclusive, continuará sendo considerado se o veículo for de propriedade do empregado.
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No entanto, a Reforma Trabalhista excluiu o tempo à disposição justamente em relação ao percurso residência trabalho, em seu artigo 58.
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Ademais a Resolução 1.329/17 alterou a metodologia de cálculo do FAP – fator acidentário de prevenção e excluiu igualmente o acidente de trajeto, sob o fundamento de que o empregador não tem influência/ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem no trânsito, longe de sua fiscalização.
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Ainda há polêmica quanto a emissão do CAT, por exemplo.
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