Somos especialistas na defesa dos empregados e vamos assegurar que você receba tudo aquilo a que tem direito.
Quem vai te ajudar
Dra. Rogéria Endo Salgado
Especialista em Direito do Trabalho com centenas de processos trabalhistas e familiarizada com todos os tipos de casos.
Evite generalistas, conte com uma assessoria especializada e atenciosa nas questões de Direito do Trabalho – atendimento personalizado!
Como podemos te ajudar
Trabalho sem carteira assinada
Verbas rescisórias
Periculosidade e insalubridade
Doenças e acidente de trabalho
Assédio moral e sexual
Salários e FGTS em atraso
Horas extras e adicional noturno
Acúmulo e desvio de função
Justa causa indevida
Pedidos de demissão forçados
Jornadas de trabalho abusivas
Não pagamento de 13º salário, Férias e outros
Perguntas Frequentes
Atuamos em todo o Estado de São Paulo, para tanto são realizadas reuniões através de WhatsApp e telefone. Todas as questões relativas ao seu processo/demanda são igualmente resolvidas de forma totalmente online através do WhatsApp de nosso escritório.
É plenamente possível a nossa contratação através da internet. Utilizamos um programa de assinatura digital para que nossos clientes possam realizar a assinatura de Contratos, Procuração e demais documentos sem a necessidade de assinaturas físicas ou impressões em papel.
Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processos Judiciais Eletrônicos pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Campinas pode tranquilamente atuar em processos tramitando em todo o Brasil. Desta forma, contratar um advogado de outra cidade não será muito diferente do que contratar um advogado da mesma cidade de sua localização, pois os contatos entre cliente e advogado se darão preferencialmente por telefone ou pela internet.
É preciso ter várias cautelas ao contratar um escritório de advocacia, seja de forma online ou presencial. Caso você esteja procurando um escritório no Estado de São Paulo, é conveniente se certificar que o escritório/advogado que será contratado esteja devidamente inscrito nos quadros da OAB do Estado de São Paulo, para que assim seja possível e legal que ele atue em todas as demandas que serão necessárias.
O retorno ao cliente é uma prioridade para nós. Por isso disponibilizamos nosso WhatsApp aos nossos clientes, para que possam entrar em contato direto com o escritório, sem a necessidade de passar por terceiros.
A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Nestes casos a Defensoria Pública poderá auxiliá-lo. Porém é importante dizer que em geral, a Defensoria Pública atende somente àquelas pessoas que, comprovadamente, não possam pagar pelas custas de um processo.
Dúvidas Trabalhistas
Tem sim!
A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória para todos. A não assinatura configura fraude.
Se comprovado, o trabalhador terá o vínculo trabalhista reconhecido, e receberá TODOS OS DIREITOS de um empregado com carteira assinada, sendo em regra comprovado através de testemunhas.
A resposta é SIM!
O empregado tem direito que o salário “por fora” integre o cálculo de TODAS as verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS, Aviso Prévio, assim aumentando muito os seus ganhos.
Se não for concedido ao empregado o intervalo de 11 (onze) horas entre um dia de trabalho e outro, a empresa deverá pagar as horas que foram subtraídas deste intervalo, como horas extras.
Depende da situação!
A empresa só poderá obrigar o empregado a fazer HORAS EXTRAS por motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável.
O empregado também será obrigado a fazer HORAS EXTRAS caso haja previsão em contrato individual ou coletivo de trabalho.
Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia.
Na hipótese de existir outro motivo para realização das HORAS EXTRAS, a empresa deverá conversar com o empregado e estabelecer um acordo.
Se o empregado não concordar, a EMPRESA não poderá obrigá-lo a fazer a hora extra.
O intervalo intrajornada é o tempo estabelecido por lei para repouso ou alimentação no decorrer da jornada de trabalho. Esse intervalo varia conforme a carga horária de trabalho.
Sendo esta de até 4h, não é obrigatório o intervalo.
De 4h à 6h, o intervalo será de 15 minutos, e, excedendo 6h é obrigatória a concessão de no mínimo 1h e no máximo 2h, conforme o artigo 71 da CLT.
Obs: Havendo convenção coletiva ou acordo coletivo, esse intervalo poderá ser reduzido, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para descanso e refeição (jornada superior a 6h), segundo o artigo 611-A, III, da CLT.
O empregador que não conceder o intervalo ou conceder parcialmente, responderá pelo pagamento do tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal de trabalho, de acordo com o artigo 71, § 4° da CLT.
Focamos nas suas preocupações
Estamos preparados para defender os seus interesses e trabalharemos incansavelmente para que você não esteja em desvantagem.
Como trabalhamos
Escutamos
Entendemos que o direito Trabalhista tem particularidades e estamos à disposição para te entender e te ajudar.
Agimos
Sabemos que o trabalhador tem pressa de receber seu dinheiro e fazemos tudo o que está ao nosso alcance com agilidade para que o desfecho venha rapidamente.
Acompanhamos
Garantimos a agilidade de fazer os procedimentos que estão ao nosso alcance e o cuidado de te informar sobre todos os avanços do seu processo.
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