Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz.
Não há regras para definir qual tipo de guarda será determinado e a quem será concedida, tudo é analisado de acordo com o caso concreto.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
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