Sim. Seu filho poderá entrar com uma ação contra você.
Portanto, caso você não tenha como justificar o motivo de não ter feito o pagamento, ou se o juiz não aceitar a justificativa apresentada, você terá de pagar a pensão.
Assim, se você não pagar a dívida, poderá ser preso ou sofrer uma penhora.
Além disso, lembramos que a maioridade do filho não é uma justificativa aceita para cessar os pagamentos.
Ademais, outro ponto importante é que a medida de prisão é cabível até 3 meses de atraso.
Ou seja, atrasou o 1° mês, você já pode ser executado e preso por não pagar a obrigação alimentar.
No entanto, você não poderá ser preso em razão de parcelas atrasadas acima dos 3 meses.
Para que você entenda melhor como funciona esse processo, vamos exemplificá-lo a seguir:
Caso 1
Você pagou os últimos 3 meses, mas deve as 10 parcelas anteriores.
Assim, se estamos em agosto, você pagou junho, julho e agosto.
Porém, as parcelas de janeiro a maio estão sem pagar.
Neste caso, você poderá ser executado, mas não corre risco de ser preso.
Caso 2
Você atrasou 1, 2 ou 3 meses. Então, você pode ser preso por não pagar a pensão.
Caso 3
Você deve 12 meses de pensão.
Assim, nesse caso, você pode sofrer dois processos de execução.
Logo, por um processo, você poderá ser preso pelas 3 últimas parcelas.
Por sua vez, no segundo processo, você poderá ser penhorado pelos 9 meses restantes.
É importante ressaltar, entretanto, que a prisão não encerra a dívida. Assim, mesmo depois de cumprir a pena, você poderá ser penhorado.
Além disso, as parcelas que vencerem durante qualquer um dos processos serão acrescentadas ao cálculo da dívida.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
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