O que é divórcio litigioso e consensual
No divórcio LITIGIOSO as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.
Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.
NINGUÉM É OBRIGADO A CONTINUAR CASADO COM OUTRA PESSOA. Ou seja, independentemente de um dos membros do casal não aceitar o fim do casamento, o divórcio VAI ACONTECER.
O divórcio CONSENSUAL, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.
Poderá ser: extrajudicial (cartório) ou judicial.
O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.
Quais são as formas de fazer o divórcio
Divórcio Extrajudicial:
Em 2007, a Lei 11.441/07 surgiu com o propósito de acelerar processos de divórcio de forma mais rápida. Pode-se realizar em cartório o divórcio extrajudicial desde que haja:
- Acordo entre o casal;
- Ausência de filhos menores de 18 anos e/ou incapazes (a menos que questões relativas à guarda e à pensão alimentícia já estejam estabelecidas perante a Justiça);
- Presença de um advogado de Direito de Família.
Divórcio Judicial:
Esse tipo de divórcio acontece quando o casal que pretende se separar possui filhos menores de idade e/ou incapazes, obedecendo ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Ocorre também quando as partes estão em desacordo em relação a qualquer questão, seja valor de pensão, guarda ou divisão dos bens. Sendo um processo mais lento e caro.