Como fazer o divórcio? Perguntas e respostas – parte 1

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O que é divórcio litigioso e consensual

No divórcio LITIGIOSO as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.

NINGUÉM É OBRIGADO A CONTINUAR CASADO COM OUTRA PESSOA. Ou seja, independentemente de um dos membros do casal não aceitar o fim do casamento, o divórcio VAI ACONTECER.

O divórcio CONSENSUAL, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.

Poderá ser: extrajudicial (cartório) ou judicial.

O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.

Quais são as formas de fazer o divórcio

Divórcio Extrajudicial:

Em 2007, a Lei 11.441/07 surgiu com o propósito de acelerar processos de divórcio de forma mais rápida. Pode-se realizar em cartório o divórcio extrajudicial desde que haja:

  • Acordo entre o casal;
  • Ausência de filhos menores de 18 anos e/ou incapazes (a menos que questões relativas à guarda e à pensão alimentícia já estejam estabelecidas perante a Justiça);
  • Presença de um advogado de Direito de Família.

Divórcio Judicial:

Esse tipo de divórcio acontece quando o casal que pretende se separar possui filhos menores de idade e/ou incapazes, obedecendo ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Ocorre também quando as partes estão em desacordo em relação a qualquer questão, seja valor de pensão, guarda ou divisão dos bens. Sendo um processo mais lento e caro.

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