Como é feita a partilha de bens no divórcio?
Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o de bens regime escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.
Os regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
- Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
- Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.
O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.
O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.
Quais os documentos necessários para o divórcio?
Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, o geral, os documentos são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Relação com a descrição de todos os bens do casal;
- Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como:
- CRLV do veículo;
- Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
- Nota fiscal para bens móveis de valor;
- Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.
Nos casos de processo judicial quando há filhos:
- Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
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