Como fazer o divórcio? Perguntas e respostas – parte 3

Facebook
Twitter
LinkedIn

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o de bens regime escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

Os regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
  • Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.

Quais os documentos necessários para o divórcio?

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, o geral, os documentos são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como:
  • CRLV do veículo;
  • Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
  • Nota fiscal para bens móveis de valor;
  • Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.

Nos casos de processo judicial quando há filhos:

  • Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada.

 

Gostou? Compartilhe!

ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.

#pensaoalimentícia #direitodefamilia #alimentos #divorcio #advogada #familia #divórciolitigioso #divórcioconsensual #benfeitorias #pensão #advocacia #filhos #justiça #guarda #imóveis #abandonoafetivo #revisãodealimentos #penhoradebens #gestante #campinas #endosalgadoadvogados

Iniciar uma conversa
Dúvidas? Fale pelo whatsapp
Dúvidas? Fale pelo whatsapp