Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens.
Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.
O casal pode optar por outro regime de união estável. Basta compor um contrato e estabelecer qual o regime será adotado.
É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.
A união estável dá direito, ainda:
- À herança;
- À declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a união estável garante:
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
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