Direitos adquiridos com a união estável

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Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens.

Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.

O casal pode optar por outro regime de união estável. Basta compor um contrato e estabelecer qual o regime será adotado.

É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.

A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.

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