GUARDA COMPARTILHADA?? SAIBA AS VANTAGENS E DESVANTAGENS

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Mas o que seria a guarda compartilhada? Em quais casos ela pode ser utilizada? Quais os benefícios trazidos para o menor nesse tipo de guarda? Quais seriam as desvantagens?

Seguindo essas nuances, traremos as principais informações acerca do tema, bem com as vantagens e desvantagens dessa modalidade de guarda.

O Código Civil define como guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Aduz ainda que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Observe que na guarda compartilhada o objetivo principal é o de atender o melhor interesse do menor, de modo que se preserve a relação havida entre pais e filhos nos mesmos moldes em que eram mantidos quando do casamento.

Frise-se deste modo, que a ideia aqui, é de manutenção da convivência familiar, um dos mais importantes direitos conferidos às crianças e adolescentes, já que é da convivência familiar que a criança extrai a sua formação psicológica, moral e religiosa.

Nesse sentido a guarda compartilhada oferece igualdade de condições à ambos os pais, já que o simples fato de estarem os mesmos separados, não deve representar barreiras para o menor, de forma a impossibilitar a convivência com os seus genitores.

Desta forma, o ganho psicológico para a criança mostra-se extremamente relevante, já que tal forma de guarda ameniza o impacto que atinge os filhos quando da separação dos pais.

Ademais, a guarda compartilhada aumenta a presença da figura paterna na vida dos filhos, já que em nossa sociedade é extremamente comum, que a Justiça conceda a guarda para a mãe, após a separação do casal. Em decorrência disso, a participação do pai na vida do filho diminui drasticamente, ficando restrita às visitações.

Portanto, uma das grandes vantagens da guarda compartilhada envolve o respeito ao direito de convivência dos filhos com ambos os pais, ampliando as visitas e evitando o afastamento de um dos pais, que não teria a guarda.

Contudo, a guarda compartilhada apresenta algumas desvantagens, podendo citar os casos em que não há existência de convivência harmônica entre os pais, principalmente nos casos em que houve uma separação traumatizante, havendo mágoas e ressentimentos que não foram superados pelo ex casal.

Tais situações podem acarretar sofrimento tanto por parte dos genitores quanto pelos filhos, ante a falta de diálogo e consenso quantos aos critérios a serem aplicados no processo de educação.

Portanto, é possível vislumbrar que a guarda compartilhada somente surtirá a eficácia desejada, quando houver entre os genitores um bom relacionamento, valendo dizer que deverá haver concordância acerca de seus termos, bem como a adoção de atitudes harmônicas, que não importem em confusão na criação dos filhos.

Deste modo, a adoção do modelo de guarda compartilhada não poderá jamais prejudicar o desenvolvimento dos menores, sob pena da mesma ser convertida em guarda unilateral.

Assim, é imprescindível que seja avaliado no caso concreto a adaptação da criança e as melhores alternativas para um crescimento saudável, tanto do ponto de vista intelectual quanto social.

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