A lei 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez.
Portanto, a mulher grávida tem direito à alimentos gravídicos, que se converte em pensão após o parto.
Para garantir esse direito é necessário ingressar com uma “Ação de Alimentos Gravídicos”.
A alegação da paternidade pode ser fundamentada através de várias provas que comprovem o envolvimento amoroso, tais como: fotos, mensagens, testemunhas, entre outras.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
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