Revisão ou exoneração da pensão alimentícia

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O alimentante pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir o valor pago quanto para aumentar.

Para fazer isso, é necessária uma ação judicial pedindo para que o juiz responsável revise os valores da pensão, apresentando os documentos e comprovantes necessários que mostrem sua situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos ao requerente.

A única situação onde é possível que o alimentante peça a exoneração do seu dever de pagar a pensão alimentícia é quando o requerente apresente sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão socioeconômico e pagar suas despesas.

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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.

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