Pode sim!
Um dos requisitos para REVISÃO de valores de pensão alimentícia é a mudança de possibilidade do pai de pagar.
Porém, o nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.
Comprovada a alteração da capacidade econômica do genitor, em virtude do aumento de despesas com o nascimento de outros filhos e constituição de uma nova família, sem que seus rendimentos fossem aumentados na mesma proporção, enseja a redução da capacidade financeira e consequente redução da pensão alimentícia.
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ATENÇÃO: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta com um profissional.
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